Entre o primeiro e o último dia, do primeiro mês que sucede ao final do exercício, é obrigatório fazer a comunicação do seu inventário diretamente no portal da Autoridade Tributária. Para as empresas cujo exercício fiscal coincida com o civil, a obrigação acontece até ao final de janeiro.
No despacho 8/2022, a comunicação de inventários relativos ao ano de 2022, pode ser efetuada até 28 de fevereiro de 2023 ou até ao final do segundo mês após o termo do período de tributação.
De forma a agilizar todo o processo e ir ao encontro desta exigência fiscal, o PHC CS permite a elaboração do ficheiro XML, com todos os dados necessários incluídos.
Este ano, porém, a facilidade é ainda maior.
Porque a mobilidade é hoje uma exigência que lhe permite executar e controlar a gestão da sua empresa onde e quando quiser, o PHC CS assegura uma resposta eficaz não só em relação às obrigações fiscais, como também a possibilidade de agora poder fazê-lo em ambiente web e através de vários dispositivos.
Veja o vídeo sobre como pode proceder à comunicação do inventário com toda a segurança e liberdade para gerir.
https://www.youtube.com/embed/m5XHGI-APV0
Em 2022 entra em vigor a medida que obriga a incluir a valorização destes inventários, com referência a inventários relativos ao ano de 2021.
As empresas mais bem preparadas são aquelas que se adaptam rapidamente à mudança, a sua empresa é uma delas.
Conte sempre com o apoio do seu Parceiro PHC, disponível para tudo o que for necessário.
Quer saber mais sobre as novas obrigações legais a cumprir a partir de 1 de janeiro de 2023? Saiba o que precisa para cumprir sem esforço com o PHC CS.